REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA - CAMPANHA SALARIAL 2023/2024
EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA – CAMPANHA SALARIAL 2023/2024 -
A FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NA MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS EM GERAL E LOGÍSTICA NO ESTADO DE MINAS GERAIS - FETRAMOV/MG, entidade sindical de segundo grau, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.232.755/0001-54, com sede à Avenida Afonso Pena nº 1295, sala 08, Bairro Centro, CEP 38.400-128, Uberlândia/MG, com base territorial no Estado de Minas Gerais; SINDICATO DOS TRABALHADORES NA MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS EM GERAL DE BELO HORIZONTE E REGIÃO METROPOLITANA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.409.066/0001-65, com sede à Rua Padre Eustáquio, sala 04, Bairro Carlos Prates, CEP 30.710-580, Belo Horizonte/MG; SINDICATO DOS TRABALHADORES NA MOVIMENTACAO DE MERCADORIAS EM GERAL E OPERAÇÕES DE LOGÍSTICA DE EXTREMA - SINTRAMOV, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 16.704.752/0001-73, com sede à Rua Capitão Germano, 199, Bairro Centro, CEP 37.640-000, Extrema/MG, por meio de seus representantes legais, no uso de suas atribuições e na forma da Lei, pelo presente edital CONVOCAM todos os empregados da empresa EBAZAR.COM.BR LTDA., inscrita no CNPJ/MF nº 03.007.331/0137-15, com sede na Avenida Joaquim Lourenco de Lima, 450, Vargem do João Pinto, Extrema/MG, CEP: 37640-000; EBAZAR.COM.BR LTDA., inscrita no CNPJ/MF nº 03.007.331/0122-39, com sede na Avenida das Nações Unidas, 3003, Bonfim, Osasco/SP, CEP: 06233-903, compreendendo, os sócios e não-sócios das entidades sindicais, para a ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA TELEPRESENCIAL, que ocorrerá de maneira remota, a ser realizada nos dias 02/08/2023 e 03/08/2023, iniciando-se às 09h00min do dia 02/08/2023, em primeira convocação e, às 09h20min, em segunda convocação, pelo total de presentes, cujo acesso se dará através de link disponibilizado no site da Federação da categoria, www.fetramovmg.com e também encaminhado por e-mail àqueles que solicitarem previamente, para deliberar sobre os seguintes pontos:
a) índice de reajuste das cláusulas econômicas;
b) votação do pacote de benefícios;
c) contribuição assistencial e outras deliberações pertinentes ao Acordo Coletivo de Trabalho 2023/2024;
d) Participação nos Lucros e Resultados (“PLR”);
e) demais interesses da categoria.
A votação por meio eletrônico estará disponível das 09h00min do dia 02 de agosto de 2023 até às 16h00min do dia 03 de agosto de 2023.Mais informações poderão ser solicitadas através dos telefones: (35) 3558-3723 / (38) 3213-1880 / (38) / 99725-3135 / (35) 99866-8834. O presente edital segue publicado nas mídias da Federação da categoria, em jornal de grande circulação e no quadro de avisos da empresa. Belo Horizonte/MG, 25 de julho de 2023.
TEOVALDO JOSÉ APARECIDO,
presidente da FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NA MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS EM GERAL E LOGÍSTICA NO ESTADO DE MINAS GERAIS;
ALYSSON ABRAHÃO CARAM,
Diretor-Presidente do SINDICATO DOS TRABALHADORES NA MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS EM GERAL DE BELO HORIZONTE E REGIÃO METROPOLITANA;
MOISÉS DOMINGOS DA SILVA,
Diretor-Tesoureiro do SINDICATO DOS TRABALHADORES NA MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS EM GERAL E OPERAÇÕES DE LOGÍSTICA DE EXTREMA.
PROPOSTAS VOTAÇÃO ASSEMBLEIA EMPRESA EBAZAR.COM.BR LTDA - CAMPANHA SALARIAL 2023/2024
Seguem abaixo as principais propostas discutidas que serão votadas pelos empregados da empresa EBAZAR.COM.BR LTDA.
Propostas para votação:
- DO PISO SALARIAL
- Reajuste salarial no percentual de 6% (seis por cento), para o piso da categoria. (quem recebe o piso terá esse reajuste).
b) Para os Empregados com remuneração (salário fixo acrescido da variável) até R$ 9.000,00 (nove mil reais): Reajuste de 3,83% (três vírgula oitenta e três por cento) a partir de 01/05/2023.
c) Para os Empregados com remuneração (salário fixo acrescido da variável) igual ou superior a R$ 9.000,01 (nove mil reais e um centavo): valor fixo mensal de R$ 344,70 (trezentos e quarenta e quatro reais e setenta centavos), a partir de 01/05/2023.
d) Em relação aos reajustes referidos, às diferenças retroativas entre a data base e a assinatura do presente instrumento poderão ser pagas em até dois meses subsequentes à assinatura do ACT.
e) Implementação do vale alimentação no valor de R$ 207,66 (duzentos e sete reais e sessenta e seis centavos).
f) Manutenção das demais cláusulas do ACT 2022/2023.
- DO PLR
- Não são elegíveis ao PLR:
- prestadores de serviços autônomos.
- trabalhadores temporários.
- terceirizados.
- cooperativados.
- estagiários.
- empregados com outros cargos.
- aprendizes.
- representantes de Customer Experience (ainda que ocupem cargos mencionados no item 5.3).
- empregados comissionistas.
- trabalhadores admitidos após 30/09/2023, pois estão em período de experiência.
- demitidos com ou sem justa causa e demissionários voluntários antes da data de pagamento não serão elegíveis ao pagamento de PLR.
- empregados que estiverem em licença não-remunerada por período maior que 12 meses, ainda que tenham trabalhado em parte do ano-base.
- Receberá o PRL de Forma proporcional:
b.1) Empregados afastados por licença não remunerada são elegíveis de forma proporcional ao período trabalhado no ano-base.
c) O pagamento do PLR será até 30/04/2024, exceto aos desenvolvedores (Equipe Tecnologia), que poderão ter o pagamento fracionado em até duas vezes dentro de cada ano calendário observado o intervalo de 1 (um) trimestre entre o pagamento das parcelas.
d) Os períodos de afastamento por licença maternidade/paternidade, licença adoção, auxílio-doença acidentário (acidente de trabalho ou doença ocupacional) serão considerados como efetivamente trabalhados para fins de recebimento do PLR.
e) O valor mínimo e máximo da participação se definirá conforme o cargo e nível que o colaborador ocupa na estrutura e considerando a tabela e os parágrafos abaixo:
Cargo |
Nível |
Faixa Mínima* |
Faixa Máxima* |
Vicepresidente Executivo |
F |
2,00 |
4,00 |
Vicepresidente Sênior e Vicepresidente |
E |
1,50 |
3,00 |
Diretor Sênior e Diretor |
E |
1,00 |
2,00 |
Gerente Sênior |
E |
1,00 |
2,00 |
Gerentes |
D |
1,50 |
3,00 |
Supervisores |
C |
1,00 |
2,00 |
Analistas Seniores |
C |
1,00 |
2,00 |
Líderes de Equipe (Equipe Atendimento) |
B |
0,75 |
1,50 |
Analistas Pleno (Semi Sênior) |
B |
0,75 |
1,50 |
Analistas |
B |
0,50 |
1,00 |
Assistentes |
A |
0,25 |
0,50 |
Coordenadores - Shipping |
C |
1,00 |
2,00 |
Team Leaders e Team Leaders Sr |
B |
0,75 |
1,50 |
Operadores Logísticos 1, 2 e 3 |
A |
0,5 |
1,00 |
Representantes de Envios 1, 2 e 3 |
A |
0,50 |
1,00 |
Auxiliares Shipping[LR1] |
A |
0,50 |
1,00 |
Divisão IT – Tecnologia – Gerentes Sr. |
B/C/D |
0,50 |
0,67 (1º semestre) 1,00 (2º semestre)
|
Divisão IT – Tecnologia - Geral |
B/C/D |
0,50 |
2,00 |
*salário base mensal de dezembro/2023 (ano-base 2023) ou proporcional em caso de alteração de cargo.